domingo, 1 de maio de 2016

GUARDA RESPONSÁVEL

§  Projeto de Extensão - Curso de Medicina Veterinária - 7º semestre – FMU – abril/2016
§  Pesquisa realizada por: Jéssica Souza, Larissa Lisboa, Marcela Banepe, Renata Martins, Stephanie Vilarinho e Tainã Mello
     Docente: Ana Júlia Alves
Imagem: https://www.google.com.br

Guarda responsável é um termo utilizado para definir os valores que seres humanos devem assumir com relação aos animais.

Há um infeliz equívoco na concepção de muitas pessoas quanto à ideia de que os animais de estimação são suas propriedades. Essa noção de que os animais são um bem, passível de troca, de venda, de algo que os torna tristemente descartáveis após o uso, possibilita o abandono.


Ter um animal de estimação implica em uma série de obrigações. Esses deveres constituem o que se designa como guarda responsável. A seguir, enumeramos alguns deles:

Ø  Ao decidir-se  por acolher um  animal tenha em mente que ele viverá cerca de doze anos ou mais, e que necessitará de seus cuidados, independentemente das mudanças que  sua vida venha a sofrer no decorrer  desse período;

Ø  Certifique-se de que poderá cuidar do animal durante o período de férias  e no decorrer de feriados;
Ø  Escolha o animal que possua características de comportamento e de tamanho condizentes com o espaço  de que dispõe e  com os seus próprios hábitos;
Foto: http://www.revistadeestimacao.com.br/2015/06/cotidiano-o-espaco-em-que-seu-animal.html

Ø  Mantê-lo em boas condições de higiene (a água do banho deve ser quente);
Ø  Proporcionar-lhe alimentação adequada à espécie; gatos não devem ser alimentados com ração para cães e vice-versa;
Ø  Proporcionar-lhe água fresca (água estagnada acumula larvas de mosquitos, que são prejudiciais à saúde);
Ø  Dar afeto e atenção ao animal;
Foto: http://blog.tricae.com.br/diversao/animais-de-estimacao/


Ø  Jamais submetê-lo a maus-tratos, nem sob o pretexto de educá-lo;
- Diz o Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (BRASIL, 1998): 
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
Imagem: http://www.camaraguaruja.sp.gov.br/Noticia/Visualizar/911

Ø  Provê-lo de espaço adequado, ao abrigo do sol e da chuva. Melhor é que se tenha o animal dentro de casa, mas se isso não for possível, dê-lhe ao menos uma casinha, que deve ser colocada ao abrigo do sol, da chuva e do vento;
Ø  Não prendê-lo a correntes, cordas ou a aparato similar. Dê ao animal um lar, e não uma prisão;
Ø  Não abandoná-lo em caso de doença, de idade avançada, de viagem, de agressividade ou de outra hipótese;
Foto: google imagem

O abandono e a superpopulação de animais são práticas que prejudicam a saúde ambiental tornando o ambiente favorável a disseminação de doenças. Tudo isso devido à procriação descontrolada de cães e gatos e a irresponsabilidade ou ignorância dos seus proprietários, aliado a falta de gestão ambiental e programas de informação e Educação Ambiental que valorizem a guarda responsável e bem-estar de cães e gatos, enfatizando a saúde ambiental.

Conhecer o perfil de proprietários de cães e gatos pode ser de grande valia para o médico veterinário, a fim de que o mesmo possa adotar estratégias para divulgar a guarda responsável, minimizando o abandono destes animais. 

Esterilização -

A solução contra o abandono e o sacrifício de animais começa em sua casa, castrando seu animal. A castração é a maneira mais eficaz de resolver um problema muito comum hoje em dia: a grande quantidade de animais abandonados.

  • VANTAGENS DA ESTERILIZAÇÃO  


PARA OS MACHOS

• Diminui a demarcação de território (urinar em todos os cantos);
• Diminui o odor da urina;
• Diminuem as fugas atrás de fêmeas no cio;
• Diminuem as brigas com outros animais;
• Deixam de miar ou latir excessivamente;
• Evita o câncer de testículo, próstata e doenças venéreas.

PARA AS FÊMEAS

• Não têm mais cio (as cadelas param de sangrar a cada seis meses e atrair machos no quintal; as gatas param de miar durante a madrugada e atrair gatos);
• A esterilização previne o câncer de mama, de ovário, infecções uterinas e doenças venéreas;
• Evita gestação psicológica;
• Evita morte no parto e pós-parto;
• Evita enfraquecimento dos ossos;
• Além dessas vantagens, o animal castrado vive mais e tem melhor qualidade de vida.

BENEFÍCIOS PARA VOCÊ

Evitará crias não desejadas, mordidas, brigas, fugas, uivos noturnos, cheiro forte de urina e problemas com vizinhos. Seus animais serão mais saudáveis, viverão mais e serão mais vigilantes e companheiros.


BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Haverá menor quantidade de animais nas ruas; menos rompimentos de sacos de lixo; diminuição de acidentes de trânsito e de transmissão de doenças à população e a outros animais. Diminuirá o abandono e os maus tratos para com os animais.

IDADE PARA ESTERILIZAR O ANIMAL
                                   
A partir de quatro meses de idade a cirurgia já pode ser feita. Quando filhote, o melhor é marcar a cirurgia 15 dias após a aplicação das últimas vacinas. 

Imagem:http://www.camara-arq.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2015/01/Adilson-1ok.jpg

LEIS DE PROTEÇÃO ANIMAL -

Constituição Federal - Art. 225 - Inciso VII
Decreto Lei Federal nº 24.645, de 10/07/1934, de Getúlio Vargas
Lei Federal de Crimes Ambientais - nº 9.605/98
Constituição Mineira - Artigo 214 - Inciso V
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, de 1978
Código Penal - Abandono de Animais é Crime


Referências –
http://neafa.org.br/o-que-fazemos/guarda-responsavel/
http://www.uipa.org.br/guarda-responsavel/
http://www.ceaf.mppr.mp.br/arquivos/File/Monografias/Carlos_Eduardo_Miranda_Silva.pdf
http://www.portaleducacao.com.br/veterinaria/artigos/14293/gestao-e-educacao-ambiental-para-guarda-responsavel-e-bem-estar-de-caes-e-gatos

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